Termos e condições da Licença do SafeSign Identity Client
^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^^


Cláusula 1
**********

Sujeita aos termos e condições deste Contrato, a A.E.T. Europe B.V.
(doravante: AET) concede ao Licenciado uma licença não exclusiva,
intransferível e irrevogável para fazer uso do SafeSign Identity
Client. Os direitos de propriedade não são concedidos ao Licenciado.
As licenças são concedidas com a condição de que o Licenciado cumpra
estritamente os termos e condições deste Contrato. Todos os direitos
de propriedade intelectual e industrial são propriedade exclusiva da
AET e assim permanecerão. O Licenciado está explicitamente proibido em
todos os momentos de transferir, alocar, sublicenciar ou conceder
direitos limitados sobre o SafeSign Identity Client, quer total, quer
parcialmente, ou de transferir o SafeSign Identity Client a terceiros
de qualquer maneira ou para qualquer propósito.


Cláusula 2
**********

O Licenciado está proibido de remover ou modificar de qualquer maneira
e para qualquer propósito, quaisquer avisos referentes aos direitos
autorais, marcas registradas, marcas comerciais ou quaisquer outros
direitos de propriedade intelectual ou industrial referentes ao
SafeSign Identity Client, incluindo avisos que sejam de caráter
privado conforme confidencialidade do SafeSign Identity Client.


Cláusula 3
**********

A AET reserva-se o direito de adotar medidas técnicas para a proteção
do SafeSign Identity Client. O Licenciado está proibido de remover ou
impedir tal segurança. O Licenciado pode manter (1) cópia de backup do
SafeSign Identity Client. Esta cópia deve conter os mesmos avisos e
etiquetas que foram afixados no original. O Licenciado tem permissão
para corrigir erros na cópia do SafeSign Identity Client fornecida ao
Licenciado, se isto for essencial para a qualidade do SafeSign
Identity Client quanto ao uso previsto.


Cláusula 4: Garantia
********************

A AET não garante que o SafeSign Identity Client esteja isento de
erros. A AET também não garante o uso permanente e contínuo do
SafeSign Identity Client.


Cláusula 5: Responsabilidade
****************************


Cláusula 5.1
============

Independente do fundamento de qualquer reivindicação de
responsabilidade, a AET será responsável somente por danos físicos e
morte concernentes ao Licenciado como resultado de ações ou inações da
AET ou de seus funcionários executivos e por danos que representem
conseqüência direta de negligência grave ou imprudência intencional da
AET ou de seus funcionários executivos; a AET não está sujeita ao
limite de responsabilidade em tais ocorrências.


Cláusula 5.2
============

Se uma das partes não cumprir uma ou mais de suas obrigações conforme
estipulado neste Contrato, a outra parte deverá enviar uma prova do
incumprimento e deverá estabelecer que o termo concedido para
cumprimento será o prazo final e que o não atendimento a este termo
resultará em reivindicação referente aos danos.

Sem prejuízo do disposto na cláusula 5.1, a AET nunca será responsável
por danos de propriedade financeira livre de dívidas e taxas e de
qualquer ônus, incluindo perda de lucros, perda de contratos ou
expectativa de poupança, reivindicações de terceiros frente à AET,
concernentes às perdas ou danos ou quaisquer outras reivindicações e
danos que poderiam ter sido evitados pelo Licenciado, se medidas de
prevenção e/ou de limitação de danos tivessem sido tomadas em tempo
hábil.


Cláusula 5.3
============

A responsabilidade máxima da AET conforme estipulado nesta cláusula 5
limita-se à quantia total recebida do Licenciado conforme designado
neste contrato.


Cláusula 6: Vigência e Rescisão
*******************************

O direito à licença é válido somente durante a vigência deste
contrato. Em caso de moratória ou declaração de falência do
Licenciado, a AET reservar-se-á o direito de finalizar este Contrato
imediatamente.


Cláusula 7: Exportação
**********************

O Licenciado está ciente de que o SafeSign Identity Client e a
documentação anexa e outros documentos estão sujeitos às restrições de
exportação, estabelecidas pelo Governo holandês e/ou outros Governos e
que o SafeSign Identity Client não pode, direta ou indiretamente, ser
exportado ou reexportado (i) sem primeiramente ter obtido todas as
licenças e permissões necessárias ou (ii) em violação a qualquer
embargo de exportação do SafeSign Identity Client, quer na íntegra,
quer parcialmente.


Cláusula 8: SafeSign Identity Client
************************************

O SafeSign Identity Client é fornecido exclusivamente para o
Licenciado em código objeto. O Licenciado usará o SafeSign Identity
Client somente de acordo com esta licença, em conformidade com este
Contrato. O Licenciado tem permissão para fazer uma (1) cópia do
SafeSign Identity Client para fins de backup. Esta cópia assumirá
todos os direitos de propriedade (intelectual). O Licenciado não tem
permissão para simular ou descompilar o SafeSign Identity Client de
qualquer forma. A AET será exonerada de qualquer responsabilidade no
âmbito deste Contrato se o Licenciado tiver efetuado qualquer
modificação no SafeSign Identity Client.


Cláusula 8.1
============

A estrutura do cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15 bem como
qualquer informação referente a esta estrutura do cartão do SafeSign
Identity Client PKCS #15 são consideradas como parte integrante do(s)
produto(s) SafeSign Identity Client. Isto significa que a estrutura do
cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15 e qualquer informação
sobre a estrutura do cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15
constituem parte da Propriedade Intelectual do produto SafeSign
Identity Client no sentido mais abrangente da palavra. Considerar-se-á
como violação dos Direitos de Propriedade Intelectual (Intellectual
Property Rights) (IPR) do(s) produto(s) SafeSign Identity Client,
qualquer tentativa de uso desta informação para desenvolver um produto
que seja concorrente do(s) produto(s) SafeSign Identity Client.


Cláusula 8.2
============

Todos os arquivos do SafeSign Identity Client instalados, incluindo,
mas não limitado ao SafeSign Identity Client PKCS #11 Library, ao
SafeSign Identity Client Cryptographic Service Provider (CSP) e à
estrutura do cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15, constituem
parte de um produto integrado e não podem ser usados separadamente.


Cláusula 8.3
============

A estrutura do cartão do SafeSign Identity Client PKCS #15 somente
pode ser lida / gravada ao usar o SafeSign Identity Client PKCS #11
Library e / ou o SafeSign Identity Client Cryptographic Service
Provider (CSP) já que a estrutura do cartão do SafeSign Identity
Client PKCS #15 é parte do produto SafeSign Identity Client integrado,
mencionado na cláusula 8.2. Isto significa que a implementação do
SafeSign Identity Client PKCS #15 não pode ser lida ou gravada por
nenhum outro aplicativo, especialmente se forem bibliotecas de
terceiros, não SafeSign Identity Client PKCS #11, ou se tratar-se de
Provedores de Serviços Criptográficos desenvolvidos por terceiros.


Cláusula 9: Confidencialidade
*****************************

Cada uma das partes tem o dever de observar a confidencialidade
perante terceiros referente a todas as informações de natureza
confidencial de qualquer forma, que tenham sido obtidas da outra
parte. Cada uma das partes usará as informações sujeitas às obrigações
de confidencialidade obtidas da outra parte, exclusivamente para o
propósito a que as informações foram originalmente submetidas.


Cláusula 10: Transferência
**************************

Os direitos e obrigações do Licenciado presentes neste Contrato não
podem ser transferidos para terceiros sem o consentimento explícito
por escrito da AET. Os direitos e obrigações da AET presentes neste
Contrato são transferíveis a terceiros sem o consentimento prévio por
escrito do Licenciado.


Clausula 11: Termos de Licença para componentes de software de Terceiros
************************************************************************

Este Software pode incluir software de terceiros nos termos e
condições dos seguintes contratos de licença associados que são aqui
incorporados por referência textual e incluídos como parte deste
documento na íntegra. Qualquer instalação ou utilização de software
está condicionada à aceitação dos termos e condições que regem de cada
contrato de licença aplicável. A AET e seus licenciadores não fornecem
nenhuma garantia para tal software, pelo que o mesmo é fornecido "como
é". Caso o Licenciado necessite de qualquer um dos contratos de
licença associados, estes podem ser disponibilizados mediante a
realização de um pedido por escrito à AET.

Reconhecimentos:

* OpenSSL

     Este produto inclui software desenvolvido pelo Projeto OpenSSL
     para o uso no OpenSSL Toolkit (http://www.openssl.org).

     Este produto inclui software criptográfico escrito por Eric A.
     Young (eay@cryptsoft.com).

     Este produto inclui software escrito por Tim J. Hudson
     (tjh@cryptsoft.com).

     Este produto inclui software escrito por Stephen N. Henson
     (shenson@bigfoot.com).

* WxWidgets

     Este produto inclui uma Biblioteca GUI, livremente disponível
     apartir de (http://wxwidgets.org/).

* zlib

     Este produto inclui a Biblioteca de Compressão de Dados zlib
     (http://www.zlib.net) desenvolvido por Jean-loup Gailly
     (http://gailly.net/) e Mark Adler
     (http://en.wikipedia.org/wiki/Mark_Adler).

* gdbm

     Este produto inclui GNU dbm (GDBM), biblioteca de funções de base
     de dados, uso extendido de hashing and funciona semelhante ao
     padrão UNIX dbm, escrito por Philip A. Nelson, Jason Downs and
     Sergey Poznyakoff.


Cláusula 12: Lei aplicável e Foro competente
********************************************

Este Contrato é regido pela lei dos Países Baixos. As partes se
empenharão o máximo possível para esclarecer os litígios de comum
acordo. Os litígios que não puderem ser dirimidos extrajudicialmente
serão, em primeira instância, apresentados perante os tribunais de
Arnhem.


Cláusula 13: Disposições finais
*******************************

As modificações neste Contrato podem ser acordadas exclusivamente por
escrito. Se quaisquer das disposições neste Contrato não forem
válidas, a validade legal das outras disposições neste Contrato não
será afetada, permanecendo as mesmas em pleno vigor.
